Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0801811-24.2026.8.20.5108 Requerente: MARGARIDA MARIA BEZERRA e outros (6) Requerido: FRANCISCO MENESES DA SILVA DESPACHO Considerando a apresentação do plano de partilha atualizado, no qual os requerentes incluíram o depósito judicial vinculado ao processo nº 0804615-72.2020.8.20.5108, em cumprimento ao despacho anterior, intimem-se os demais interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do plano apresentado, inclusive quanto aos valores indicados, aos quinhões atribuídos e à retenção dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais nele discriminados. Havendo concordância expressa de todos os interessados, ou transcorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação do plano de partilha e dos pedidos de expedição de alvarás. Em caso de impugnação, dê-se vista aos requerentes pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 10 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0801811-24.2026.8.20.5108 Requerente: MARGARIDA MARIA BEZERRA e outros (6) Requerido: FRANCISCO MENESES DA SILVA DESPACHO Considerando a apresentação do plano de partilha atualizado, no qual os requerentes incluíram o depósito judicial vinculado ao processo nº 0804615-72.2020.8.20.5108, em cumprimento ao despacho anterior, intimem-se os demais interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do plano apresentado, inclusive quanto aos valores indicados, aos quinhões atribuídos e à retenção dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais nele discriminados. Havendo concordância expressa de todos os interessados, ou transcorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação do plano de partilha e dos pedidos de expedição de alvarás. Em caso de impugnação, dê-se vista aos requerentes pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 10 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito