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0801810-98.2023.8.19.0055

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0801810-98.2023.8.19.0055 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.R.M. SERVICOS ESTETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIA MAIARA BRITO DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 636 ) Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas nem honorários. Expeçam-se mandados de pagamento, observadas as cautelas de praxe, dos valores transferidos conforme guias de recolhimento/avido de crédito id. 296420128, 296420178 e 296420278, em nome da parte RÉ - Antonia Maiara brito de Lima, e/ou seu patrono, desde que tenha poderes para tanto, ciente a parte que na hipótese de a conta de destino não ser do próprio Banco do Brasil há cobrança de tarifa. PRI. Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular

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