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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801808-72.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGOREU: MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO, MAYRA PATRICIA DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por Francisco Antonio Rodrigues do Rego em face de Maria Fernanda do Nascimento Rego e Mayra Patricia do Nascimento. Em cumprimento à decisão de id. 92139451, foram expedidos ofícios às empresas indicadas pelo autor para esclarecimento da situação funcional das requeridas. A empresa Agropet informou que Maria Fernanda do Nascimento Rego mantém vínculo empregatício ativo desde 15/05/2024, atualmente na função de operadora de caixa, com remuneração de R$ 1.621,00, conforme documentos dos ids. 100699025 a 100699031. Por sua vez, a empresa Tecnoferro informou que Mayra Patricia do Nascimento não possui nem jamais possuiu vínculo empregatício com a referida empresa, nos termos dos ids. 100731754 a 100731762. Considerando que as informações e os documentos apresentados são relevantes para a análise da persistência da necessidade alimentar, deve ser assegurado às partes o contraditório, nos termos dos arts. 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre as respostas e os documentos juntados nos ids. 100699025 a 100699031 e 100731754 a 100731762. No mesmo prazo, intime-se Maria Fernanda do Nascimento Rego para apresentar comprovante atualizado de matrícula e frequência no curso superior, considerando que os documentos do id. 61995635 se referem ao ano de 2024. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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