2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801805-98.2025.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: FRANCILENE MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 1 SERVENTIA EXTRAJUDICAL DE ÁGUA BRANCA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária na qual sobreveio imediato pedido de desistência. Suficientemente relatado. É o caso de julgamento conforme o estado do processo, diante da ocorrência de hipótese de extinção, nos termos do artigo 354, CPC. Sabendo-se que a desistência da ação é ato unilateral da parte a ser apresentado até a sentença, e só demandará o consentimento do réu quando oferecida contestação, não advindo retratação ou retificação, é imperiosa sua homologação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC). Ressalto, ainda, que o exercício da desistência é uma faculdade processual, onde o direito material permanecerá incólume (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449) Dessa maneira, homologo o pedido de desistência, ausente contestação, e, por consequência, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes do processo, eventualmente existentes, serão pagas pelo desistente. Nesse caso, serão adotadas as medidas de praxe para cobrança e a inércia será cientificada ao FERMOJUPI, autorizando-se, desde já, a inscrição no SERASAJUD. Intime-se eletronicamente. Transitada em julgado, certifique-se, dando-se baixa e arquivamento. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca