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TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0801805-95.2023.8.19.0081/RJ AUTOR: LUCAS TADEU SAMPAIO SILVA ADVOGADO(A): VALDO DUARTE GOMES (OAB RJ069399) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o DETRAN/RJ depositou, em 14/08/2026, a quantia de R$ 7.979,01 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo), correspondente ao valor objeto da RPV expedida em cumprimento à decisão anteriormente proferida. Diante disso, DEFIRO o levantamento. Expeça-se mandado de pagamento ou ordem eletrônica de transferência da integralidade do depósito judicial, acrescida dos rendimentos eventualmente existentes, em favor do exequente LUCAS TADEU SAMPAIO SILVA, mediante crédito na conta bancária de titularidade de seu patrono, elencada no evento 141, REQPAGAM1. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, informe se o pagamento satisfez integralmente o crédito executado, inclusive quanto à atualização eventualmente devida até a data do depósito, apresentando memória discriminada caso alegue a existência de saldo remanescente. O silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação integral da obrigação pecuniária. Nessa hipótese, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigne-se que, uma vez reconhecida a satisfação integral do crédito, o pagamento efetuado pelo devedor solidário aproveitará à corré Ana Carolina da Silva Pereira, vedada a duplicidade de cobrança, sem prejuízo de eventual direito de regresso entre os codevedores. Intimem-se. Cumpra-se.
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