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0801805-31.2024.8.18.0003

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

    PROCESSO Nº: 0801805-31.2024.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: DYEGO DE CARVALHO COSTA REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO CHECKLIST - EXPEDIÇÃO DE RPV QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DYEGO DE CARVALHO COSTA Rua José Torquato Viana, 01620, - lado ímpar, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-333 FINALIDADE: Intimar a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar e/ou complementar os documentos necessários à expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos da Resolução TJPI nº 375/2023 e do Provimento Conjunto nº 121/2024, conforme checklist abaixo: I – BENEFICIÁRIO E REPRESENTAÇÃO ITEM DOCUMENTO OBRIGATORIEDADE ORIENTAÇÃO 1 Documentos do beneficiário Obrigatório Documento oficial contendo nome e RG/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito. 2 Advogado / sociedade de advogados, quando beneficiário Se houver Documento oficial contendo nome e RG/CPF/CNPJ/OAB. Para sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes. 3 Beneficiário – espólio Se aplicável Certidão de óbito; último termo de nomeação do inventariante; documento pessoal com CPF do inventariante; e procuração outorgada pelo inventariante, se houver. 4 Beneficiário menor, incapaz ou massa falida Se aplicável Documento que comprove a representação legal; documento de identificação do representante com RG/CPF/CNPJ/RNE/OAB; e procuração, se houver. 5 Beneficiário com doença grave ou pessoa com deficiência – PCD Se aplicável Decisão fundamentada que deferiu a prioridade e laudo médico oficial público ou outro documento oficial público que ateste a deficiência. 6 Procurações Se houver Procuração outorgada ao advogado ou sociedade, contendo nome legível, OAB, CPF, endereço e poderes expressos para a fase de recebimento. II – PROCESSO DE CONHECIMENTO Itens aplicáveis quando houver fase de conhecimento. ITEM DOCUMENTO OBRIGATORIEDADE ORIENTAÇÃO 7 Petição inicial Se aplicável Cópia integral da petição inicial, somente a peça, sem os documentos que a acompanham. 8 Citação Se aplicável Documento de citação – mandado, carta ou edital – e documento comprobatório do início do prazo, nos termos do art. 231 do CPC, ou certidão cartorária que o informe. 9 Sentença Se aplicável Cópia integral da sentença. 10 Acórdão(s) Se aplicável Cópia integral dos acórdãos proferidos nas instâncias superiores, com relatório e votos. 11 Certidão de trânsito em julgado Se aplicável Certidão de trânsito em julgado, com indicação da respectiva data. III – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / PROCESSO DE EXECUÇÃO ITEM DOCUMENTO OBRIGATORIEDADE ORIENTAÇÃO 12 Petição inicial do cumprimento de sentença / execução Obrigatório Cópia da petição inicial, somente a peça, sem os documentos que a acompanham. 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatório Demonstrativo contendo todas as atualizações do crédito, com principal e juros individualizados, percentual dos juros e período de incidência, além dos documentos que eventualmente repercutam nos valores ou critérios de cálculo. 14 Sentença do cumprimento de sentença / execução Obrigatório Cópia integral da sentença. 15 Acórdão(s) do cumprimento de sentença / execução Se houver Cópia integral dos acórdãos proferidos nas instâncias superiores, com relatório e votos. 16 Decisão que homologou o cálculo Se houver Cópia da decisão que homologou os cálculos. 17 Certidão – cumprimento de sentença / embargos à execução Obrigatório Certidão de decurso do prazo para impugnação ao cálculo ou certidão de trânsito em julgado. IV – EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO ITEM DOCUMENTO OBRIGATORIEDADE ORIENTAÇÃO 18 Despacho/decisão de expedição Se houver Cópia dos despachos ou decisões do magistrado que disponham sobre a expedição da RPV. 19 Certidão da expedição da requisição Obrigatório Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição ou certidão contendo a data da concordância das partes. V – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS ITEM DOCUMENTO OBRIGATORIEDADE ORIENTAÇÃO 20 Requisição parcial, complementar ou suplementar Se aplicável Decisão que reconheceu a parcela incontroversa e certidão de inexistência de impugnação à expedição da requisição referente à parte incontroversa. 21 Honorários contratuais Se aplicável Contrato de honorários e decisão(ões) referente(s) ao destaque dos honorários. 22 Cessão de crédito Se aplicável Instrumento público ou particular de cessão; decisão que deferiu seu registro; e expediente de cientificação da cessão à entidade devedora. 23 Penhora Se aplicável Decisão, mandado ou auto de penhora no rosto dos autos. 24 Dados bancários dos beneficiários Obrigatório Banco, agência, operação e conta dos beneficiários (exequente, advogado, perito etc.). OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, completa e organizada, ficando o prosseguimento da expedição condicionado à regularização de eventual pendência. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. URIEL GENESIS PRADO CARDOSO Secretaria do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

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