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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801804-25.2024.8.20.5133
REQUERENTE: GILBERTO ELIAS DA SILVA - ME
ADVOGADO(A) REQUERENTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA (RN021908)
REQUERIDO: BEATRIZ ISABELLY MANDU BERTO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, de Lei do Juizado Especial
Cível e Criminal (Lei 9.099/95).
Fundamento decido.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por
GOLBERTO ELIAS DA SILVA – ME em face de BEATRIZ ISABELLY MANDU BERTO,
processo no qual os litigantes atravessaram petição informando sobre a realização de acordo
extrajudicial e requereram a homologação judicial (Id 194624145).
Examinando os autos processuais, verifica-se que o acordo celebrado entre as
partes é lícito, possui objeto determinado e os termos do ajuste não ferem disposições legais,
pelo que, a homologação judicial é medida que se impõe.
Acrescento ainda, que as partes possuem plena faculdade para transigirem a
qualquer momento do processo, independentemente da anuência de seus respectivos
patronos, não configurando violação as normas processual civis a transação na ausência
deste, questão que, se entender cabível, é passível de discussão na esfera ética.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os litigantes ao Id
194624145 e, por via de consequência, JULGO EXTINTA a pretensão autoral deduzida
nesta demandada, nos termos do art. 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, a teor dos preceitos estabelecidos no
art. 54 e art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa
definitiva.
Tangará/RN, data registrada no sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)