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TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801803-48.2024.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se a pesquisa no Renajud de veículos e motocicletas em nome do devedor. Em sendo positiva, imponha-se os impedimentos de circulação e transferência. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens. Havendo penhora, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no intervalo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação, fale a parte credora sobre esta, no interregno de 15 (quinze) dias. Após, conclusos os autos para decisão. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 20 de agosto de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito
TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801803-48.2024.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se a pesquisa no Renajud de veículos e motocicletas em nome do devedor. Em sendo positiva, imponha-se os impedimentos de circulação e transferência. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens. Havendo penhora, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no intervalo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação, fale a parte credora sobre esta, no interregno de 15 (quinze) dias. Após, conclusos os autos para decisão. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 20 de agosto de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito
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