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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801803-42.2026.8.19.0204 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando o disposto no art. 64, I, "d", da Lei nº 10633/24 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias-LODJ), relativamente à competência dos Juízes de Direito em matéria de família, para processar e julgar as ações de alimentos; declino da competência para a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso desta Comarca, que detém tal atribuição. Isso posto, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens, independentemente de intimação. ARARUAMA, 8 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular
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