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TJMA · 1ª Vara de São Mateus
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0801803-28.2026.8.10.0128 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO LUIS PEREIRA XIMENES Rua da Mangueira,, 116, Centro,, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (64)9947-5996 Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO ALVES PINTO - MG228128 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S. A. Rua Ática, 673, 6 Andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 - (98)3235-6442 - (11)5582-8709 - (99)3525-2645 - (11)5582-9351 - (08)0012-3200 - (98)3194-1550 - (55)4002-5700 - (00)0000-0000 - (11)5582-8811 - (99)3525-3776 - (98)3235-3047 - (11)5582-9813 - (11)5582-7364 - (98)3217-6194 - (98)3217-6174 - (98)3194-1500 - (98)4005-7000 - (08)0062-7097 - (98)3217-6100 - (98)3217-6245 - (98)4002-5700 - (99)9121-1346 - (98)3234-0976 - (11)0282-0481 - (11)5035-7319 - (98)3232-5676 - (11)4002-5700 - (98)3311-7777 - (11)2592-6111 - (98)3217-6217 - (56)6825-0850 - (11)2820-4838 - (98)8439-9244 - (11) 95033-2341 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC. Assim, a fim de evitar, sobretudo, a designação desnecessária de audiência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar as provas que ainda pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, oportunidade em que o requerido poderá informar acerca da possibilidade de acordo, tudo sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos. Serve a presente como mandado, caso necessário. São Mateus/MA, 01 de setembro de 2026. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA
TJMA · 1ª Vara de São Mateus
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0801803-28.2026.8.10.0128 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO LUIS PEREIRA XIMENES Rua da Mangueira,, 116, Centro,, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (64)9947-5996 Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO ALVES PINTO - MG228128 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S. A. Rua Ática, 673, 6 Andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 - (98)3235-6442 - (11)5582-8709 - (99)3525-2645 - (11)5582-9351 - (08)0012-3200 - (98)3194-1550 - (55)4002-5700 - (00)0000-0000 - (11)5582-8811 - (99)3525-3776 - (98)3235-3047 - (11)5582-9813 - (11)5582-7364 - (98)3217-6194 - (98)3217-6174 - (98)3194-1500 - (98)4005-7000 - (08)0062-7097 - (98)3217-6100 - (98)3217-6245 - (98)4002-5700 - (99)9121-1346 - (98)3234-0976 - (11)0282-0481 - (11)5035-7319 - (98)3232-5676 - (11)4002-5700 - (98)3311-7777 - (11)2592-6111 - (98)3217-6217 - (56)6825-0850 - (11)2820-4838 - (98)8439-9244 - (11) 95033-2341 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC. Assim, a fim de evitar, sobretudo, a designação desnecessária de audiência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar as provas que ainda pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, oportunidade em que o requerido poderá informar acerca da possibilidade de acordo, tudo sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos. Serve a presente como mandado, caso necessário. São Mateus/MA, 01 de setembro de 2026. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA
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