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0801800-92.2025.8.10.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Estreito

    INTIMAÇÃO Processo: 0801800-92.2025.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDUARDO MOURA MACIEL Advogado do(a) AUTOR: THIAGO MORAIS SOUSA - MA12350 Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros [...] INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante para conhecimento do Despacho de ID 185290556. Segue o link: www.tjma.jus.br/link/sala_audiencia_vara1_est DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Reclamante ISENTO(A) de custas processais no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9.099/95). Sem prejuízo, DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). POSTERGO a análise do pleito liminar para após a triangularização da relação processual. As alegações autorais parecem verossímeis, razão pela qual INVERTO, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, o ônus da prova. Assim, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2026 (quinta-feira), às 15h30min, a ocorrer de modo híbrido (presencial e por videoconferência) na sede provisória do Fórum de Justiça da Comarca de Estreito/MA, situada na Avenida Santos Dumont, 829, Centro, Estreito/MA. ENCAMINHEM-SE, de já, os dados de acesso aos interessados. INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante, inclusive para que ela compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s), se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecer(em) à referida audiência, pessoalmente ou através de prepostos munidos de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-o(s) de que o não comparecimento resultará em sua(s) revelia(s) e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95). CONSIGNE-SE também que, caso não haja conciliação, a reclamada deverá na própria audiência oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30 da Lei nº 9.099/95). Ainda, sendo necessário, as partes deverão trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito

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