2026-09-16 · TJPA
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0801800-64.2025.8.14.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEKIENE SANTOS DA COSTA Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, postulando a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta judicial, referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas nos autos, em cumprimento à sentença homologatória do acordo (ID 149110001). DECIDO. Verificada a regularidade do pedido, a comprovação dos depósitos em conta judicial e a ausência de qualquer óbice ao levantamento, DEFIRO o requerimento. Esta decisão possui força de alvará judicial, autorizando: a) o levantamento, pela beneficiária DEKIENE SANTOS DA COSTA, CPF nº 091.238.742-44, do valor nominal de R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), acrescido da respectiva correção/atualização monetária, correspondente ao valor total existente na conta judicial referente à RPV principal, com a consequente zeragem da respectiva conta; b) o levantamento, pelo patrono ABDIAS FRANCO DE LIMA, OAB/PA nº 33.420-B, CPF nº 857.625.551-00, do valor nominal de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), acrescido da respectiva correção/atualização monetária, correspondente ao valor total existente na conta judicial referente à RPV de honorários contratuais, com a consequente zeragem da respectiva conta. Levantados os valores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Tailândia/PA, data registrada no sistema. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia