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TJMS · 2ª Vara Bancária
intimação.......Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 134/135 e determino a RESTITUIÇÃO IMEDIATA, à requerida, dos 7 (sete) veículos apreendidos que não integram a ordem do juízo prevento (placas QWN2B66, QWN1J46, QWN2B36, QWN1J56, QWN1J36, QWN1J26 e QWM9G56), mantida a apreensão apenas do veículo placa QWN2B56, objeto da decisão originária. Fica a parte autora advertida, desde já, que poderá ser fixada multa por descumprimento caso provoque embaraços à medida. Expeça-se o necessário, com urgência. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a divergência apontada entre a decisão do juízo prevento e o rol de veículos objeto do mandado (fls. 140/141), sob pena de preclusão. Por fim, determino a retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a tramitar como incidente de cumprimento/efetivação da ordem proferida por outro juízo e não como ação autônoma de busca e apreensão, procedendo a Secretaria às anotações pertinentes. Publique-se. Intime(m)-se.
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