Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0801798-52.2021.8.10.0040 APELANTE: AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 04 LTDA Advogados: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925-A, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A APELADA: GARDENIA SOARES DE MEDEIROS Advogados: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, especialmente a petição de ID 50114650, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 28 de agosto de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0801798-52.2021.8.10.0040 APELANTE: AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 04 LTDA Advogados: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925-A, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A APELADA: GARDENIA SOARES DE MEDEIROS Advogados: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, especialmente a petição de ID 50114650, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 28 de agosto de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator