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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Paraibano
PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Paraibano Rua Santo Antônio, 98, Centro, Paraibano - MA - CEP: 65670-000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Nº 0801798-49.2024.8.10.0104 VÍTIMA: ENEAS GONCALVES NETO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAIBANO REU: MANOEL FONTES GONCALVES ADVOGADO do(a) REU: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914 ADVOGADO do(a) REU: RENIE PEREIRA DE SOUSA - PI17737-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE) Advogados do(a) REU: RENIE PEREIRA DE SOUSA - PI17737-A FINALIDADE: Fica o(a) advogado(a) acima nominado(a) INTIMADO(A) para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO/DESPACHO de ID nº 190511444, proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo teor/determinação segue transcrito(a) abaixo: TEOR DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: a) rejeito as preliminares suscitadas na resposta à acusação e indefiro o pedido de absolvição sumária precoce do acusado Manoel Fontes Gonçalves; b) indefiro o pedido de exumação cadavérica, com fulcro no artigo 184 do Código de Processo Penal; c) mantenho a prisão preventiva de Manoel Fontes Gonçalves, na forma do artigo 312 e em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal; d) designo Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 6 de outubro de 2026, às 14h, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Paraibano/MA, nos termos dos artigos 410 e 411 do Código de Processo Penal; e) determino a expedição de mandado de intimação e a notificação do órgão do Ministério Público Estadual; f) determino a intimação do defensor constituído do acusado, Dr. Renie Pereira de Sousa (OAB/PI 17.737 e OAB/MA 21.040-A); g) determino a requisição do réu preso perante a direção da Unidade Prisional de Ressocialização de São João dos Patos/MA para apresentação no ato designado. OFICIE-SE a unidade penitenciária, onde se encontra recolhido o réu, se for o caso, informando a data da audiência, como meio de viabilizar a disponibilização de acesso do preso ao sistema de videoconferência, no dia e horário indicado. h) determino a intimação de todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, incluindo os integrantes da guarnição da Polícia Militar devidamente qualificados aos autos (ID 187433281): 3º Sgt PM Gedeyel Oliveira Pinheiro, Cb PM Luciano de Moura Fontes e Cb PM Maryel Saychas Ribeiro Costa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais. Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado, se não houver anexada. Expeça-se carta precatória, se necessário. Serve como mandado. Paraibano/MA, data do sistema. Giovanna Alice Dantas Barbosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026.