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TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 CONTATOS: WhatsApp (83) 99145-2306 - E-mail: srp-vmis01@tjpb.jus.br9145-2306; e-mail:srp-vmis01@tjpb.jus.br 0801798-05.2026.8.15.0051 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ANTONIO LEOSVAN PINHEIRO Endereço: R CENTRAL, Rua Santa Madalena, n 89, Bairro Estação, São Joã, CENTRO, TRIUNFO - PB - CEP: 58920-000 Advogado do(a) AUTOR: VENICIO VIEIRA DE LIMA - DF81998 Nome: FRANCISCO ESCOLASTICO MOREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Sítio Vera Cruz, Zona Rural, São João do Rio do Pe, Sítio Vera Cruz, Zona Rural, São João do Rio do Pe, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS, na modalidade semipresencial. Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral. Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º). Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações. Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I). Ressalto, pois oportuno, que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos do art. 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de participar de forma virtual ou comparecer ao fórum local. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional é o Zoom, que pode ser acessado gratuitamente. Para acesso à sala de audiências virtual, a parte deverá utilizar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 Instruções para a audiência: Ficam os advogados constituídos obrigados a intimar seus clientes e enviar-lhes o link da audiência. O acesso à sala virtual será permitido com 10 minutos de antecedência. Em caso de dificuldades técnicas com o aplicativo Zoom, deve-se entrar em contato com o número (83)9306-5938 (WhatsApp) com antecedência. Cumpra-se. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, 3 de setembro de 2026. Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária
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