2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0801798-04.2026.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Autor(a): JOSEFA BENJAMIM DA SILVA Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos comprovante de residência idôneo e atualizado em seu próprio nome (emitido nos últimos 90 dias), sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.052,90