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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
A parte autora requer a decretação da revelia da parte ré ao argumento de que esta não apresentou contestação no prazo determinado na decisão do id. 259879559. Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/1995, a apresentação de contestação, bem como a eventual decretação de revelia, via de regra, ocorrem em audiência, especialmente na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Assim, a ausência de apresentação de contestação pela parte ré não autoriza, por si só, a decretação de revelia neste momento processual. Diante disso,designo audiência para o dia 07/10/2026, às 14:30 h. Intime-se a parte ré. Intime-se a parte autora. Cabe aos advogados da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolado, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
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