2026-09-16 · TJMA
PROCESSO N° 0801796-83.2023.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: FELIX CARNEIRO GUIDA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHOVistos.Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0806180-38.2026.8.10.0000, que não conheceu do recurso interposto pela parte executada, dando-se ciência às partes acerca do seu teor.Compulsando os autos, verifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, alcançando o montante de R$ 22,00 (vinte e dois reais). Tendo em vista o regular decurso do prazo após a intimação do executado acerca da indisponibilidade (art. 854, §3º, do CPC), converto o respectivo bloqueio em penhora. Providencie a Secretaria a transferência do referido valor para conta judicial vinculada a este juízo.Ato contínuo, intime-se a parte exequente (Banco Bradesco S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Na oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer as diligências que entender cabíveis para a satisfação do saldo remanescente da execução, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.No mais, retifique-se os polos da demanda, procedendo-se à inversão.Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"