2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801795-43.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: CERES MARIA DE SOUSA ARAUJO BEZERRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS apenas em seus efeitos devolutivos, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Certidão comprobatória da tempestividade e suficiência do preparo quanto ao recurso da parte requerida (ID 85318962). Contrarrazões apresentadas pelo recorrido (ID 86436273). REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado nº. 80 do FONAJE. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz (a) de Direito