Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · Vara Única de Conceição · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0801793-13.2022.8.15.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CÍCERA DAYANNA DE CARVALHO VIEIRA EXEQUENTE: A. M. C. D. S. REQUERIDO: INSS SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SALDO RESIDUAL REFERENTE A COMPETÊNCIAS VENCIDAS. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO INSS COM O VALOR APONTADO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vistos, etc 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que a parte exequente pleiteou a cobrança de saldo residual referente às competências de março e abril de 2025, no montante de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Intimado a se manifestar sobre a referida cobrança complementar, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou manifestação expressa de concordância com o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), requerendo a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO No caso em disceptação, a parte exequente apontou a existência de saldo residual no montante de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), tendo a autarquia executada anuído expressamente com o valor apresentado. Havendo concordância expressa entre as partes quanto ao saldo complementar devido, impõe-se a homologação dos cálculos e a requisição do pagamento pelo regime próprio contra a Fazenda Pública, com a consequente extinção do feito executivo. 3. DISPOSITIVO À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o cálculo apresentado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pelo que extingo a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, expedida a RPV cabe a parte interessada acompanhar o seu processamento, a fim de verificar a efetivação do depósito. Assim, uma vez expedida a RPV têm-se o total adimplemento da obrigação que deu origem à ação executória, sendo causa bastante para a extinção do processo. Determino as seguintes providências: a) expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV complementar, no importe incontroverso de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em favor da parte exequente, remetendo-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; b) diante da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal ante a concordância manifestada pelas partes, opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença; c) aportando os recursos aos autos com a efetivação do depósito, expeça-se o competente alvará judicial para liberação do montante; d) cumpridas todas as diligências de praxe e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.