PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801792-03.2026.8.20.5113 REQUERENTE: KLEBERSON SEVERIANO REQUERIDO
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: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a procuração juntada no ID n.º 189996719, p. 1, indica como outorgante Ezegienio Antonio Silva, enquanto a parte autora é Kleberson Severiano. Não identifico procuração outorgada pelo requerente ao advogado subscritor, nem documento que comprove representação legal por terceiro. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada por Kleberson Severiano ao advogado constituído, com ratificação dos atos já praticados, ou comprovar eventual representação legal por terceiro. Regularizada a representação, voltem os autos conclusos para julgamento. Não sanado o vício no prazo, tornem conclusos para as providências cabíveis, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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