Publicações do processo

0801789-78.2020.8.10.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de São Bento

    Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801789-78.2020.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente : FRANCISCO EZIO VIDAL Advogado polo ativo: Advogado do(a) REQUERENTE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 Requerido(a): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros Advogado polo passivo: Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer remanescente (baixa de gravame e disponibilização de documentos), conforme petição e documentos de ID 136179794. Intimada a se manifestar sobre o alegado cumprimento, a parte exequente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer insurgência, conforme certificado no ID 173908210. No sistema processual civil vigente, a inércia do credor após a notícia do pagamento ou cumprimento da obrigação gera a presunção de satisfação do débito/obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC) e visando evitar futuras alegações de nulidade, DETERMINO: INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado via DJE, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, diga se dá quitação integral à obrigação objeto deste cumprimento de sentença ou se ainda remanesce alguma pendência específica. ADVIRTA-SE expressamente que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o cumprimento da obrigação informado pela executada, implicando na imediata extinção do processo pelo pagamento/satisfação, com o consequente arquivamento definitivo dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Bento/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Comarca de São Bento/MA, conforme Portaria - GCGJ nº CGJ-747/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.