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TJMA · Vara Única de São Bento
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801789-78.2020.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente : FRANCISCO EZIO VIDAL Advogado polo ativo: Advogado do(a) REQUERENTE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 Requerido(a): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros Advogado polo passivo: Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer remanescente (baixa de gravame e disponibilização de documentos), conforme petição e documentos de ID 136179794. Intimada a se manifestar sobre o alegado cumprimento, a parte exequente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer insurgência, conforme certificado no ID 173908210. No sistema processual civil vigente, a inércia do credor após a notícia do pagamento ou cumprimento da obrigação gera a presunção de satisfação do débito/obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC) e visando evitar futuras alegações de nulidade, DETERMINO: INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado via DJE, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, diga se dá quitação integral à obrigação objeto deste cumprimento de sentença ou se ainda remanesce alguma pendência específica. ADVIRTA-SE expressamente que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o cumprimento da obrigação informado pela executada, implicando na imediata extinção do processo pelo pagamento/satisfação, com o consequente arquivamento definitivo dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Bento/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Comarca de São Bento/MA, conforme Portaria - GCGJ nº CGJ-747/2026
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