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TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801786-46.2026.8.15.2005 DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente distribuiu a petição inicial sem comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais. Intime a parte exequente, por meio de seu patrono, para que comprove o recolhimento integral das custas de distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de recolhimento no prazo assinalado ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2026. Juíza de Direito
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