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TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801785-40.2025.8.15.0051 AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. Defiro, em parte, o pedido de expedição de alvará do valor incontroverso (R$ 13.682,21), cabendo ao autor, contudo, especificar quanto é devido à autora e quanto é devido ao advogado - e, em relação a este, se seria valor referente a honorários contratuais ou sucumbenciais. Deve, portanto, a autora ser intimada para: 1. Se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; 2. Se manifestar sobre os valores, conforme exposto acima. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
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