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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0801784-10.2024.8.19.0203/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GLORIA MARIA
ADVOGADO(A): GUILHERME JERÔNIMO RAMOS BARBALHO PINTO (OAB RJ126852)
ADVOGADO(A): MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA (OAB RJ062829)
RÉU: RAFAEL PINTO NOBRE
ADVOGADO(A): ALEXANDER BATISTA DA SILVA GUERRA (OAB RJ170533)
RÉU: ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES NOBRE
ADVOGADO(A): ALEXANDER BATISTA DA SILVA GUERRA (OAB RJ170533)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 13, PET1: defiro. Retifique-se o cadastro da parte autora conforme requerido. À CEPROC;
2. Indefiro o pedido de JG requerido pela parte ré, pois, de acordo com os contracheques anexados no Evento 47, CHEQ2 a Evento 47, CHEQ7, as partes não fazem jus ao benefício pretendido;
3. Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas;
4. Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a cobrança das cotas condominiais;
5. Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC;
6. Homologo a desistência das partes em produzir novas provas nos autos, conforme manifestação de Evento 62, PET1 e Evento 64, PET1;
7. Evento 52, PET1 e anexo: diga a parte ré no prazo de 15 dias;
8. Após, voltem conclusos para sentença.