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Tribunal
TJPB
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ago/2026
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Intimação
TJPB · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801783-87.2026.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCINETE DA SILVA ALEXANDRE Polo Passivo: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de ação movida por FRANCINETE DA SILVA ALEXANDRE em face de BANCO BMG SA. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo concedido ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL competente para julgamento, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. Andréa Costa Dantas Botto Targino Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]