2026-09-16 · TJMS
No caso dos autos, conforme consta às fls. 572/577, a parte autora e o requerido LUIZ HIDRO ELÉTRICA E HIDRÁULICA, SANTANA E CARVALHO LTDA firmaram acordo visando colocar fim a presente demanda. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre a parte autora e o requerido às fls. 572/577. Dispenso às partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. O mérito foi resolvido parcialmente, com fundamento no art. 356 c/c art. 487, III, b, ambos do CPC. Em razão da preclusão lógica, proceda-se à retificação e posterior exclusão do requerido LUIZ HIDRO ELÉTRICA E HIDRÁULICA, SANTANA E CARVALHO LTDA do cadastro dos autos. No mais, prossiga-se o feito com relação ao requerido Energisa Mato Grosso do Sul. Intime o autor e o réu remanescente para se manifestarem, em 05 dias, se mantém interesse na prova pericial já deferida. Cumpra-se. Às providências.