Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo:0801782-62.2025.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LIMA RÉU: MARA REGINA DA SILVA RAMALHO FURTADO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 636 ) Ante o teor da petição de index 7622112, não concordando com a proposta de acordo apresentada pela ré, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral. Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova. Dê-se vistas à DP. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo:0801782-62.2025.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LIMA RÉU: MARA REGINA DA SILVA RAMALHO FURTADO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 636 ) Ante o teor da petição de index 7622112, não concordando com a proposta de acordo apresentada pela ré, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral. Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova. Dê-se vistas à DP. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular