2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0801780-76.2022.8.14.0301 Nome: MARIA AUXILIADORA PONTES DE QUEIROZ Endereço: Av. Bernardo Pereira Oliveira, 484, São Francisco, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de pagar. A parte autora informou que o réu não realizou a obrigação cominada. Ante ao descumprimento relatado pela parte autora, sejam adotadas as seguintes providências: a) Intimação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, em sua inteireza. b) Na hipótese de não comprovação do pagamento, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Contador do Juízo com a finalidade de que PROCEDA com a atualização da obrigação cominada, tudo conforme a(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, ora expedida(s) por este Juízo. c) Com o retorno dos autos, fica desde logo, DETERMINADO a REALIZAÇÃO DO SEQUESTRO do numerário suficiente à satisfação da obrigação (bloqueio e transferência via sisbajud), com a devida EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém(PA), data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA