2026-09-16 · TJMA
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0801780-58.2026.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] EXEQUENTE: SANTA LUZIA MAGAZINE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO - PI16607 EXECUTADO: MARIA CILENE FREIRES MORAIS DECISÃO Cuida-se de processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, tratando-se de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício somente é admitida mediante a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, não foram colacionados aos autos documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, tais como balanços contábeis, declaração de imposto de renda atualizada, extratos bancários ou outros elementos que evidenciem a incapacidade econômica da empresa. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 c/c art. 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) Comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos contábeis atualizados (tais como balancetes, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, declaração de IRPJ, extratos bancários, dentre outros); OU b) Efetue o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o cumprimento das providências ora determinadas ou o encerramento do prazo respectivo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a gratuidade da justiça e, se for o caso, prosseguimento da execução com a citação da executada. Cópia do presente servirá como ofício/mandado para os devidos fins. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito Resp. pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA (documento assinado eletronicamente nos termos da lei n. 11.419/2026)