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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0801776-79.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CANESCHI MATTOS RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, BANCO DO BRASIL SA O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou entendimento no sentido de que é "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativa a presunção de hipossuficiência que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Além disso, é necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima para que possa ser analisado e deferido. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes: a) justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; b) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; c) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, (sec)2º, do CPC. Ressalto que deverá a parte requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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