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TJMS · 1ª Vara
Vistos. Certificado o trânsito em julgado dos autos (f. 123) e intimada para realizar a implantação do benefício conforme determinado no acórdão de fls. 126-135, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de f. 140. Desse modo, intime-se o INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova e comprove nos autos a implantação do benefício, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de descumprimento, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, tratando-se de título judicial e dada a inércia do executado quanto à execução invertida, não há óbice para que a parte exequente deflagre o cumprimento de sentença, apresentando a planilha de cálculo em relação às prestações em atraso, que deverá constar com a data fixada no acórdão (fls. 126-135). Intime-se e oportunamente, retornem conclusos.
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