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0801774-48.2024.8.14.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Soure · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº: 0801774-48.2024.8.14.0059 Requerente: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi - Av Roque Petroni Jr., 1089,Lazer,Lj13, AVEN Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 Requerido: ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Quarta, Tv 30, 2220, Macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Trata-se de [Alienação Fiduciária] movida por BANCO VOTORANTIM, em face de ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS SILVA. O Requerente informou a desistência da presente demanda, antes da citação do requerido. É o relatório. Decido. Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Pará “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim, considerando o pedido de desistência da parte autora e a ausência de citação da parte ré, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Segue anexo comprovante de levantamento da restrição do veículo. Sem custas e honorários. Não havendo interesse recursal, certifique-se o transito em julgado e arquive-se. Soure - PA, 3 de setembro de 2026. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE

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