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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0801774-25.2026.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da Contestação de ID: 200127827, CERTIFICO que a mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA. O referido é verdade; dou fé. SÃO MIGUEL/RN, 15 de setembro de 2026 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o(a) Advogado(a) da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350). SÃO MIGUEL/RN, 15 de setembro de 2026 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-08-24 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0801774-25.2026.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAO QUENTE LTDA Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel/RN, na forma da lei. CITO da parte requerida, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Destinatário: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Dado e passado nesta Comarca de São Miguel/RN. Eu, Joaquim José de Aquino, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevo. São Miguel/RN, 21 de agosto de 2026. JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM. Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO