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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em relação a NU PAGAMENTOS S.A. e a HUB PAGAMENTOS S.A. CONDENO o autor MOZER DE PAULA PAES OLIVEIRA BENITES ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos de cada uma das rés, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada qual (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), observada a gratuidade da justiça deferida à fl. 45, com a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.