2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801772-92.2026.8.19.0213 - Distribuído em04/03/2026 10:42:45 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA DA SILVA NOBRE EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Certifico que calculei as custas finais devidas, conforme anexo. Destarte, à parte RÉ para que efetue o pagamento no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do art. 132, (sec) 4º do Código de Normas da CGJ/RJ. E que seja informado a este juízo, em tempo hábil, acerca do recolhimento, elidindo assim, a extração da Certidão de Dívida. Ressalta-se que após o envio da certidão de débito para a Divisão de Cobrança do DEGAR, a comprovação do pagamento deverá ser efetivada naquele órgão e não no cartório, não ensejando, nesta hipótese, o cancelamento da certidão anteriormente enviada, nos termos do Enunciado nº 22 do FETJ. cód. 1103-1 ( Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) R$ 320,60 cód. 2101-4 (Taxa Judiciária) R$ 61,89 cód. 2212-9 (Diversos) R$ 98,16 cód. 6898-0000208-9 (FUNPERJ) R$ 27,25 cód. 6898-0004245-5 (FUNDPERJ) R$ 27,25 cód. 6246-0008111-6 ( FUNARPEN) R$ 19,23 cód 6897-0000047-7 (FUNDAC-PGUERJ) R$ 3,20 cód 6898-0005532-8 (FUNPGT) R$ 3,20 cód 6246-0009194-4 (FUNPGALERJ) R$ 3,20 Total: R$ 563,98 MESQUITA, 14 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral