2026-09-16 · TJRJ
Fica mantida a determinação retro, com base no art. 537, (sec)1º, II, do CPC. Intimem-se. Após, ao Cartório, para cumprir os termos do ato id. 307039887.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJRJ
Fica mantida a determinação retro, com base no art. 537, (sec)1º, II, do CPC. Intimem-se. Após, ao Cartório, para cumprir os termos do ato id. 307039887.
2026-09-15 · TJRJ
Considerando os esclarecimentos da certidão cartorária id. 307027699. Considerando que a tutela antecipada deferida fora parcialmente revogada, quanto ao valor das astreintes, pela decisão apontada na certidão supra. Expeça-se mandado de pagamento do valor mencionado (R$ 3.500,00) em favor da parte ré. Intimem-se. Em nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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