ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0801772-05.2026.8.10.0129 [Gratificação Natalina/13º salário] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZA SELENE PEREIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante
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: ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de endereço apresentado pela parte autora não se encontra emitido em seu nome, mas em nome de terceiro ID (194886557), circunstância que, isoladamente, não permite aferir com segurança a residência da requerente no endereço indicado na petição inicial. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, referente a um dos últimos três meses e emitido em seu próprio nome ou, alternativamente, apresentar elementos documentais idôneos que demonstrem sua residência no endereço informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Registre-se que a comprovação do endereço é providência de fácil obtenção, podendo ser realizada por quaisquer meios documentais idôneos emitidos ou expedidos em nome da autora, tais como correspondências, faturas de cobrança, notas fiscais eletrônicas, contracheques e cadastros bancários, previdenciários ou eleitorais. Caso pretenda valer-se do comprovante já juntado, emitido em nome de terceiro, deverá apresentar documentação idônea capaz de demonstrar sua vinculação ao endereço nele constante. ULTRAPASSADO o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento do vício, VOLTEM-ME CONCLUSOS. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras (MA), datado eletronicamente. TALITA CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA