2026-09-16 · TJMS
Vistos etc. FL. 18: Tendo em vista a notícia de falecimento do interditando, a presente ação deve ser extinta, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da ação. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERDIÇÃO. FALECIMENTO DO INTERDITANDO. PERDA DE OBJETO. Diante do óbito do interditando, extinta a interdição, ante a perda de objeto, motivo pelo qual fica prejudicado o exame do recurso interposto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. (TJ-RS - ED: 70076512599 RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 01/03/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2018). Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade da justiça. Cancele-se eventual audiência e perícia designadas. Ciência ao MP e ao perito. P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Às providências.