2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0801768-03.2023.8.15.0171 DESPACHO 1. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) A firma questionada como sendo a do autor é autêntica? b) Quais os parâmetros utilizados pelo perito para chegar a conclusão da resposta do item anterior?. Orientações: Se os documentos apresentados não forem hábeis ao exame grafoscópico, o perito deve informar ao Juízo para instar as partes à devida complementação; o perito deve manter a imparcialidade e não opinar sobre o resultado do processo; os quesitos devem ser respondidos na seguinte ordem: quesitos do Juízo; quesitos da parte ré (se houver); quesitos da parte autora (se houver). 2. Intime-se o réu para, em 5 dias, depositar o valor dos honorários periciais indicado no id. 115311605, bem como apresentar o contrato em questão com a resolução solicitada pelo perito, sob pena de prejuízo da prova com os ônus processuais em seu desfavor. 3. Intime-se a autora para comparecer em cartório e apresentar cópia do título de eleitor e assinar o cartão de autógrafos, em 5 dias, sob pena de prejuízo da prova com os ônus processuais em seu desfavor. 4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e adotem-se as providências necessárias para pagamento ao perito. 5. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com os expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juíza de Direito