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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem notícia de bens penhoráveis ou requerimento útil da parte credora, proceda-se ao arquivamento
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