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0801765-24.2025.8.20.5123

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078): 0801765-24.2025.8.20.5123 REQUERENTE: ROMARIO TALLES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a divergência de valores apresentada pelas partes e o excesso de execução ventilado pela Fazenda Pública, com o fito de evitar eventual enriquecimento sem causa, por qualquer das partes, e antes de decidir a respeito do acolhimento ou não da impugnação ao cumprimento de sentença, entendo por bem determinar a remessa dos autos à Contadoria judicial, a fim de que esta possa apurar qual o valor correto da execução. Sobrevindo o relatório contábil, abra-se vista dos autos às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para cada um, a fim de oportunizar a prévia manifestação acerca dos cálculos. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801765-24.2025.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROMARIO TALLES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 dias. PARTE EXEQUENTE: ROMARIO TALLES DE SOUZA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 31 de agosto de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC

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