Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Embargos de Declaração Cível nº 0801764-38.2021.8.12.0035/50000
Comarca de Iguatemi - 2ª Vara
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargada: Iracema Semtchuk Oliveira
Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS)
Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2026.
2026-09-03 · TJMS
Apelação Cível nº 0801764-38.2021.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - 2ª Vara
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: Iracema Semtchuk Oliveira
Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS)
Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS)
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelada: Iracema Semtchuk Oliveira
Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS)
Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS)
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ASSENTAMENTO - PROPRIEDADE RURAL - INTERRUPÇÕES E OSCILAÇÕES REITERADAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. II - Comprovadas as reiteradas interrupções e oscilações no abastecimento de energia em propriedade rural, resta caracterizado o dano moral indenizável. III - Mantém-se o quantum indenizatório fixado na sentença quando o montante arbitrado se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV - Recursos desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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