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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801761-45.2025.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULLIVAN ANDREY COSTA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: VAGNER JUNIOR DE JESUS SALES - PA38638, MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 REU: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO, R R - PROMOCAO DE VENDAS LTDA Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo histórico do feito, observa-se que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação em relação ao réu RR Promoção de Vendas Ltda., nos termos da petição apresentada no ID. 187672767. Por sua vez, o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso da desistência. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência em relação ao réu RR Promoção de Vendas Ltda. e julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, exclusivamente em relação a este réu. Retifique-se o PJE. Por oportuno, considerando a apresentação de contestação (ID. 156774092), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, querendo, sobre a referida peça de defesa, nos termos dos arts. 350 e 351, ambos do CPC. Após, conclusos. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito