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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801760-22.2021.8.14.0107 POLO ATIVO: EXEQUENTE: THIAGO ALVES DE SOUZA POLO PASSIVO: EXECUTADO: GILDEFRAN DA SILVA DINO DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por THIAGO ALVES DE SOUZA em face de GILDEFRAN DA SILVA DINO, conforme qualificação contida nos autos. Faço juntada da tela do Sistema SISBAJUD, a qual demonstra que houve bloqueio de valores irrisório frente ao valor executado. Nesse contexto, a suspensão da execução é medida que se impõe, conforme art. 921, inciso III, do CPC. Vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Desta forma, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem qualquer indicação de novos bens penhoráveis, arquivem dos autos. Fica a parte exequente ciente que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se o exequente da presente decisão. Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA