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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801759-05.2024.8.20.5106 AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS (RN013393), ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO (RN013587) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (ES037133) DECISÃO Tendo em vista a pendência de julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0814177-93.2026.8.20.0000 correlato a este feito, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se evitar decisões conflitantes e resguardar a segurança jurídica. Decorrido o prazo assinalado: a) Intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, o desfecho do recurso ou o atual andamento daquele julgamento; b) Com as manifestações ou certificado o decurso de prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para as deliberações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801759-05.2024.8.20.5106 AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS (RN013393), ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO (RN013587) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (ES037133) DECISÃO Tendo em vista a pendência de julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0814177-93.2026.8.20.0000 correlato a este feito, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se evitar decisões conflitantes e resguardar a segurança jurídica. Decorrido o prazo assinalado: a) Intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, o desfecho do recurso ou o atual andamento daquele julgamento; b) Com as manifestações ou certificado o decurso de prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para as deliberações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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