Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0801757-83.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index305060330, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos. Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Retire-se o feito de pauta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado - imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 4 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular