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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801756-19.2025.8.20.5105 Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº. 0801756-19.2025.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORGIA MARA SILVA DE OLIVEIRA FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes apresentam cálculos divergentes quanto ao valor a ser executado. O Município apresentou impugnação, indicando o montante que entende devido, com base em sua própria planilha. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUD), com fulcro na Portaria da Presidência do TJRN nº 1.046/2017, para que a equipe técnica possa analisar detalhadamente os cálculos apresentados pelas partes e verificar se os mesmos estão em conformidade com os parâmetros legais e os valores devidos, de acordo com a sentença transitada em julgado. A Contadoria Judicial tem o dever de certificar-se sobre eventuais erros materiais ou discrepâncias que possam existir nas planilhas de cálculo apresentadas, além de fazer a devida atualização monetária e aplicação dos índices corretos de correção e juros, conforme determinado na sentença. Com a juntada da planilha de cálculos do COJUD, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, realizar pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. Havendo anuência ou falta de impugnação, retornem-se os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Diligências necessárias. MACAU/RN, 8 de setembro de 2026. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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