Publicações do processo

0801756-19.2025.8.20.5105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801756-19.2025.8.20.5105 Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº. 0801756-19.2025.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORGIA MARA SILVA DE OLIVEIRA FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes apresentam cálculos divergentes quanto ao valor a ser executado. O Município apresentou impugnação, indicando o montante que entende devido, com base em sua própria planilha. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUD), com fulcro na Portaria da Presidência do TJRN nº 1.046/2017, para que a equipe técnica possa analisar detalhadamente os cálculos apresentados pelas partes e verificar se os mesmos estão em conformidade com os parâmetros legais e os valores devidos, de acordo com a sentença transitada em julgado. A Contadoria Judicial tem o dever de certificar-se sobre eventuais erros materiais ou discrepâncias que possam existir nas planilhas de cálculo apresentadas, além de fazer a devida atualização monetária e aplicação dos índices corretos de correção e juros, conforme determinado na sentença. Com a juntada da planilha de cálculos do COJUD, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, realizar pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. Havendo anuência ou falta de impugnação, retornem-se os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Diligências necessárias. MACAU/RN, 8 de setembro de 2026. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.