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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0801756-11.2025.8.19.0008/RJ
RÉU: LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO
ADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito da presunção que decorre do art. 99, §3º, do CPC/2015, não verifico nos autos nenhum elemento de informação que possa corroborar o pedido de gratuidade de justiça, nem mesmo a declaração de hipossuficiência.
Não se olvide que, segundo orientação extraível do Enunciado nº 39 da súmula de jurisprudência do E. TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.".
Aliás, no julgamento do Tema nº 1.178 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça aprovou as seguintes teses:
1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC.
3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade.
Assim, INTIME-SE a parte ré/reconvinte para instruir os autos com documentos que possam corroborar o alegado (cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda; cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimento; extratos bancários relativos aos 3 últimos meses; comprovantes de despesas ordinárias; esclarecimentos sobre a fonte de renda), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Belford Roxo, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA
Juiz Titular